Saiba como quitar dívidas e evitar a exclusão do Simples Nacional


Fonte: Diário do Comércio
Categoria: Finanças
30/10/2024

Foto de uma mulher, trabalhando em escritório, sentada em uma mesa segurando um relógio de ponteiros.

Por Silvia Pimentel

O pagamento à vista do débito, em parcelas de até 60 vezes por meio do parcelamento ordinário ou o programa Litígio Zero, no caso de débitos já inscritos em Dívida Ativa, são as três opções que as empresas devedoras do Simples Nacional sob a mira da Receita Federal têm para regularizar sua situação fiscal, evitando a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025.

Entre 30 de setembro e 4 de outubro o fisco notificou mais de 1,8 milhão de devedores do Simples Nacional, sendo 1,1 milhão de MEIs e mais de 750 mil microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas somam cerca de R$ 26,7 bilhões.

Os termos de exclusão e relatórios de pendências dos contribuintes inadimplentes com a Receita Federal e Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão disponíveis no Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma caixa postal eletrônica, existente no Portal do Simples Nacional, que permite aos contribuintes optantes consultarem as comunicações eletrônicas enviadas pelos órgãos de administração tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

“É importante que as empresas verifiquem em seu domicílio eletrônico a existência de notificações por falta de pagamento dos tributos e obrigações tributárias. Muitas vezes, por desatenção, o contribuinte pode ter deixado de pagar uma guia e nem imagina que está irregular”, alerta Richard Domingos, diretor da Confirp.

O especialista esclarece que as empresas que forem excluídas do regime tributário ainda poderão regularizar a sua situação até 31 de janeiro de 2025, desde que quitem seus débitos até essa data e, assim, façam uma nova opção para o regime simplificado.

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Imagem: BalashMirzabey em Freepik


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