
Por Fátima Fernandes
Se considerar alguns indicadores econômicos, como inflação e juros, dá até para dizer que o momento não é nada propício para a abertura de lojas, restaurantes, serviços no país.
Mas, como toda regra tem exceção, é justamente num momento como este que alguns empreendedores têm a chance de abrir um negócio em locais até cobiçados há anos.
Dois advogados especializados em contratos comerciais, Daniel Cerveira e Rodrigo Casaes, alertam sobre direitos dos locatários e cláusulas que devem constar em contratos de locação.
Além de questões que envolvem o ponto comercial, como engenharia, pendências na Justiça, alvará de funcionamento, exploração da atividade no local, fluxo de pessoas, o prazo de vigência do contrato, dizem eles, é a maior proteção do empreendedor.
Amparado pela Lei 8245/91 (Lei do Inquilinato), em seu artigo 51, o prazo de vigência do contrato deve ser de cinco anos, no mínimo. Por quê?
É esse prazo de cinco anos que dá direito ao lojista de entrar com ação na Justiça (renovatória) para permanecer no local, em caso de eventual embate com o locador.
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Imagem: Gabrielle Henderson em Unsplash





