Os caminhos da recuperação judicial para os pequenos negócios


Fonte: Diário do Comércio
Categoria: Finanças
15/06/2021

Duas pessoas (homem e mulher) cumprimentando

Por Mariana Missiaggia 14 de Junho de 2021

Muitos não sabem, mas antes de ter a falência decretada, existem alternativas que podem ajudar no reestabelecimento de uma empresa.

A recuperação judicial é uma delas e pode ser uma solução, especialmente, em meio às dificuldades impostas pela pandemia. Mais do que evitar a quebra de um negócio, esse mecanismo contribui para a manutenção dos empregos, para que fornecedores não percam clientes e o Estado siga arrecadando impostos.

Em busca de soluções, a ideia inicial de uma recuperação judicial é a tentativa de acordo entre a empresa em crise e todos os credores, ou seja, aqueles que têm algo a receber num processo monitorado pela Justiça.

A operação começa com um pedido de recuperação realizado pela própria empresa. Esse pontapé garante um fôlego inicial com a suspensão temporária de cobranças, ao passo que uma estratégia de recuperação é apresentada.

A decisão sobre a viabilidade desse plano fica a cargo dos credores. Interessados em manter a empresa de pé para que ela possa pagar o que deve, são eles que determinam se a empresa terá oportunidade de se reabilitar para cumprir suas obrigações.

No caso de uma negativa, resta à empresa fechar as portas, enquanto credores disputam os recursos que sobraram. Vale lembrar que a recuperação judicial não é uma etapa indispensável para a falência. Portanto, se a empresa não pedir a recuperação, os credores podem entrar diretamente com o pedido de falência.

Esses e outros detalhes foram discutidos nesta sexta-feira (11/6), pelo Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Durante a reunião, Kleber Bissolatti, professor de direito empresarial no curso de pós-graduação em recuperação judicial e falências na FADISP (Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo), explicou que, com o início do processo, ficam suspensas por 180 dias as ações e execuções contra a empresa devedora.

“Apesar de mais difícil, a recuperação é possível para micro e pequenas, desde que exista uma tratativa prévia com seus credores”.

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Imagem: Kraken Images em Unsplash


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