Cadastro Positivo: fontes passam a enviar dados de consumidores às empresas gestoras a partir de 9 de julho


Fonte: Boa Vista SCPC
Categoria: Cadastro Positivo
25/06/2019

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A partir de 9 de julho, instituições financeiras, varejistas e empresas diversas como as de serviços continuados, responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefonia, passam a enviar para as Gestoras de Bancos de Dados – GBD, as informações de pagamentos de seus clientes (pessoas físicas e jurídicas). A Boa Vista, como gestora do Cadastro Positivo, já está pronta para receber essas informações, e mais, para fornecer ao mercado soluções que contribuam para uma análise creditícia mais justa, completa e exata, beneficiando, assim, o consumidor que está em busca de crédito.

Como explica Dirceu Gardel, presidente da Boa Vista, os consumidores precisam ter ciência que a partir de 9 de julho, todos aqueles que são economicamente ativos passam a ter os seus dados de pagamento enviados às Gestoras de Banco de Dados. Ou seja, aqueles que têm uma conta de luz no próprio nome, ou um crediário em uma varejista, um cartão de crédito, celular pós-pago ou mesmo uma conta simples em algum banco, terão suas informações de pagamento (como o valor da dívida e a data do pagamento), enviadas às Gestoras, como a Boa Vista e, posteriormente apresentadas ao mercado, quando houver alguma solicitação.

O envio destas informações às GBD está amparado na nova lei do Cadastro Positivo (166/2019) sancionada pela Presidência da República em 8 de abril. Antes desta aprovação, a nova lei foi avaliada tanto pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado Federal, e em ambos os casos o projeto de lei foi aprovado após algumas adequações.

Após o envio dessas informações, em mais 30 dias os consumidores começarão a ser avisados de que fazem parte do Cadastro Positivo, porém, sem que tenham suas informações apresentadas ao mercado. Assim, poderão avaliar seus dados e sua pontuação de crédito (score). Já após 60 dias da inserção no cadastro, a pontuação de crédito poderá ser consultada pelo mercado (comércio, serviços, bancos, financeiras).

Segundo Gardel, não estarão disponíveis para consulta informações relativas à saúde, bens que foram adquiridos, informações de conta corrente e investimentos, ou mesmo interações nas redes sociais, garantindo o sigilo das informações dos consumidores. Essas informações, a propósito, sequer serão enviadas às GBDs.

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Fonte: Boa Vista SCPC

Imagem: Jude Beck em Unsplash


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