Brasil e Uruguai passam a exigir o COD - Certificado de Origem Digital


Fonte: Diário do Comércio
Categoria: Comércio
28/10/2019

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Por Mariana Missiaggia 25 de Setembro de 2019 às 10:30

As emissões de Certificados de Origem para o Uruguai passarão a ser exclusivamente digitais a partir de outubro de 2019. Até então, admitia-se tanto o documento digital quanto os assinados de forma manual em documentos impressos.

A medida (COD Brasil-Uruguai) foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2019 e habilita as entidades certificadoras de origem brasileiras a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) ao Uruguai, após quase dois anos do projeto piloto entre ambos os países.

Essa identidade eletrônica permite ao usuário utilizar a assinatura digital, garantindo a toda troca de documentos a devida autenticidade, sigilo e integridade de conteúdo. Dessa forma, os documentos transmitidos eletronicamente passam a ter reconhecimento legal, e não precisam mais ser convertidos em papel e assinados.

Com a vigência da decisão, a apresentação das vias físicas dos documentos para a aduana nas exportações para o Uruguai será dispensada. A partir de então, os exportadores e importadores brasileiros serão obrigados a optar pela versão digital do Certificado de Origem para os dois países.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) estima que a adoção do COD represente uma diminuição significativa no prazo para emissão de certificados de origem. Em papel, o documento leva em média 24 horas para ser emitido, mas em geral, o prazo de emissão pode chegar até três dias. Na versão digital, a emissão será feita em 30 minutos.

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Fonte: Diário do Comércio


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