Por Redação DC 08 de Outubro de 2020 às 15:31
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor, e deve ser cumprida por todas as empresas que em algum momento de sua rotina coletem, armazenem ou façam o tratamento de informações pessoais.
Um varejista, por exemplo, que tenha o cadastro de clientes para gestão de pagamento, envio de promoções, ou por qualquer outro motivo, terá de adequar as informações cadastradas à LGPD.
Uma das determinações da lei é a necessidade de informar ao titular dos dados a finalidade da coleta de suas informações pessoais. Os dados só poderão ser armazenados e tratados com consentimento de seu titular.
A LGPD é abrangente, ela define categorias de dados, fixa as hipóteses de coleta e tratamento, traz os direitos dos titulares dos dados, detalha condições especiais para dados sensíveis (como os de crianças) e estabelece obrigações às empresas.
Para ajudar os empresários a compreenderem a nova legislação e se adaptarem mais facilmente a ela, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) elaborou um e-book com dicas objetivas.
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Imagem: Diário do Comércio