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Prorrogação do prazo para a implantação do Ponto Eletrônico
1° - O Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no DOU, Seção I, pág. 61, do dia 27.07.2010, a INTRUÇÃO NORMATIVA N° 85, que prorroga pelo prazo de 90 (noventa) dias a implantação do novo sistema de ponto eletrônico, normatizado pela Portaria n° 1.510/09.
2° - Assinale-se que o prazo anteriormente fixado pela Portaria n. 1.510/09 iria expirar em 21.08.2010.
3º - Ressalte, que a referida modificação (prorrogação do prazo por 90 dias), apenas, atende de forma paliativa o pleito das Empresas, tendo em vista que ainda foi mantida de maneira obrigatória a implantação do novo sistema de controle de ponto eletrônico.
